Você solicitou benefício do INSS e teve seu pedido
negado por motivo de perda da qualidade de segurado? Entenda o que aconteceu...
e saiba os casos em que você pode recorrer dessa decisão!!!
O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS,
conhecido como simples Previdência Social, garante aos seus segurados (aquelas
pessoas que contribuem mensalmente ou que já contribuíram durante o período
mínimo exigido pela lei) vários benefícios, são eles, previstos no art. 18 da
Lei 8.213/91:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Auxílio-doença;
- salário-família;
- salário-maternidade;
- auxílio-acidente;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- serviço social;
- reabilitação profissional;
Mas, para ter direito aos benefícios da Previdência
Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais ,
caso contrário, pode perder a qualidade de segurado, e, consequentemente (na
maioria dos casos), perder o direito ao benefício.
Como assim
perder a qualidade de segurado?
A Previdência Social tem como característica ser
contributiva, isso significa, que é necessário pagar para ter acesso e direito
aos benefícios oferecidos. Portanto,
manter a qualidade de segurado é o mesmo que estar segurado. E quem está
segurado? Quem está pagando a previdência social.
Todavia, existem algumas situações em que os
segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos
benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. O art.
15 da Lei 8.213/91, ainda, o art 10 da Instrução Normativa do INSS n. 45/2010
traz algumas exceções à necessidade de se pagar mensalmente a previdência social.
São hipóteses em que mesmo sem contribuir, o indivíduo continuará sendo
segurado e se vier a sofrer algum evento poderá pedir o benefício respectivo:
I - sem limite de prazo, para aquele
em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de
auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;
II - até doze meses após a cessação
de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o
segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência
Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a
segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o
livramento, para o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o
licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar
serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação
das contribuições, para o segurado facultativo.
§ 1º O prazo previsto no inciso II
do caput será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver
pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a
perda da qualidade de segurado.
(...)
§ 3º O segurado desempregado do RGPS
terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze
meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, podendo comprovar tal condição, dentre
outras formas:
§ 8º O segurado facultativo, após a
cessação de benefício por incapacidade, manterá a qualidade de segurado pelo
prazo de doze meses.
Art. 11. Durante os prazos previstos
no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência
Social.
Então vamos compreender alguns casos mais
recorrentes:
O inciso I está dizendo que se você estiver recebendo
benefício previdenciário não precisa pagar a contribuição ao INSS, porque você
mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Ah, mas enquanto estive
recebendo licença maternidade era descontado o INSS. Pois é! No caso da licença
maternidade o INSS desconta a contribuição, por quê? esse será tema de uma
próxima publicação.
O inciso II diz que caso o segurado perca o emprego,
ainda manterá a qualidade de segurado por mais 12 meses. E o §1° aumenta o
prazo por mais 12 meses se o segurado tiver trabalhado durante 10 anos
seguidos. O §3º aumenta também o prazo por mais 12 meses se o desemprego for
involuntário (demissão sem justa causa) e o segurado tiver recebido o
seguro-desemprego. Resumindo, se você perder o emprego não precisa se preocupar
em no mês seguinte começar a contribuir como facultativo, pois você ainda pode
ficar, pelo menos, mais 12 meses sem contribuir e mesmo assim manter a
qualidade de segurado.
Veja que o art. 11 é muito claro ao dizer que o
segurado conserva todos os seus direitos perante o INSS nos prazos previstos no
art. 10.
Todos os
benefícios exigem manutenção da qualidade de segurado?
Não. As aposentadorias por idade, especial e por
tempo de contribuição poderão serem solicitadas mesmo que o beneficiário já
tenha perdido a qualidade de segurado, desde que já tenham preenchido os
requisitos para concessão das mesmas.
Vamos dar dois exemplos para ficar mais claro:
Se você perde o emprego e para de contribuir para o
INSS, e há 11 meses desempregada descobre que está grávida de 1 semana, você
tem direito ao salário maternidade? Sim, pois apesar de não estar contribuindo
há 8 meses você ainda estava mantendo a qualidade de segurada. Seu caso se
encaixa perfeitamente na hipótese do inciso II do art. 10 da IN 45/2010.
Seu pai completa 65 anos de idade e, lamentavelmente,
vem a falecer, depois de ter contribuído dos 20 anos aos 36 anos de idade para
o INSS. Você, juntamente com sua mãe (viúva de seu pai), são as dependentes
dele. Terão direito a pensão por morte? Sim, pois veja que apesar de ter
falecido sem qualidade de segurado, ele faleceu com os requisitos necessários
para solicitação de aposentadoria por idade (65 anos + 180 meses de
contribuição), e para concessão de aposentadoria por idade não é necessário
manter qualidade de segurado. Você e sua mãe, enquanto dependentes, receberão
pensão por morte, decorrente de aposentadoria por idade.
Mas e se seu pai tivesse falecido com 64 anos 11
meses e 29 dias, vocês teriam direito à pensão por morte? Não. Pois, nesse
caso, ele faleceu sem ter direito à aposentadoria por idade e como havia
perdido a qualidade de segurado não há que se falar em pensão por morte.
Então, é muito importante que você fique atento a
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, pois ela pode significar usufruir de
benefícios do INSS, sem estar contribuindo, e também pode lhe prejudicar se
você não observar o prazo que ela dura!!!
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